Cidades
Publicado em 28/09/2026, às 11h19 Internet Redação
Uma viagem de ônibus de Natal para São Luís (MA) terminou na Justiça depois que dois veículos da mesma empresa apresentaram panes mecânicas durante o percurso. O passageiro, que deveria chegar ao destino dentro do prazo previsto, só desembarcou dois dias depois do embarque e perdeu uma hospedagem já contratada.
Pelos transtornos e prejuízos, a empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais, além de ressarcir R$ 254 em despesas comprovadas. A sentença foi proferida pela juíza Sulamita Pacheco, que aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor ao caso.
O nome da empresa responsável pela viagem não foi divulgado.
Viagem começou com pane e intervenção da PRF
O passageiro havia comprado uma passagem com embarque marcado para as 14h30 do dia 19 de junho. Pouco depois do início da viagem, porém, o primeiro ônibus apresentou uma pane mecânica e ficou parado em uma rodovia.
A situação exigiu a intervenção da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Diante da demora para solucionar o problema, a empresa decidiu substituir o veículo e colocar outro ônibus à disposição dos passageiros.
A troca, entretanto, não encerrou os problemas.
Durante a madrugada, o segundo ônibus também apresentou uma falha mecânica, obrigando os passageiros a enfrentar uma nova interrupção no trajeto.
Passageiro chegou dois dias depois
Com as duas ocorrências, o tempo de viagem foi significativamente ampliado.
Segundo o processo, o passageiro só conseguiu chegar a São Luís no dia 21 de junho, embora tivesse embarcado em Natal no dia 19.
O atraso teve consequências que ultrapassaram o desconforto provocado pela longa espera. Uma hospedagem previamente contratada foi perdida e o passageiro também teve despesas adicionais com alimentação durante o percurso.
Os gastos apresentados no processo foram reconhecidos pela Justiça.
A empresa deverá pagar R$ 45 referentes à alimentação e R$ 209 pela hospedagem perdida, além da indenização por danos morais.
Empresa alegou que buracos causaram as panes
Durante o processo, a transportadora reconheceu que os veículos apresentaram problemas, mas tentou afastar sua responsabilidade pelos prejuízos.
A empresa alegou que as panes teriam sido provocadas por buracos existentes na rodovia, situação que, segundo sua defesa, seria imprevisível.
Também afirmou ter prestado assistência aos passageiros durante o período em que os veículos ficaram parados e contestou a existência de danos que justificassem uma indenização.
A justificativa, porém, não foi aceita pela magistrada.
Justiça considerou falha na prestação do serviço
Na sentença, Sulamita Pacheco destacou que a relação entre passageiro e empresa de transporte é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a magistrada, a responsabilidade da transportadora é objetiva em relação aos defeitos apresentados na prestação do serviço.
No contrato de transporte, incumbe à transportadora conduzir o passageiro ao destino contratado de maneira adequada e segura, respondendo pelas intercorrências que sejam inerentes à própria atividade”, afirmou a juíza.
Para ela, a documentação apresentada no processo confirmou que o primeiro veículo sofreu uma pane, houve intervenção da PRF e, posteriormente, o ônibus foi substituído.
O problema, entretanto, voltou a ocorrer com o segundo veículo.
Alegação sobre a estrada não foi comprovada
Um dos pontos decisivos para a sentença foi a falta de comprovação da causa alegada pela empresa.
Embora a transportadora tenha atribuído os problemas aos buracos existentes na rodovia, a documentação apresentada não demonstrou que essa teria sido efetivamente a origem das panes.
O registro feito pela Polícia Rodoviária Federal comprovou a ocorrência do problema mecânico e a situação enfrentada pelos passageiros, mas não estabeleceu que os danos aos veículos foram provocados pelas condições da estrada.
“O registro da ocorrência elaborado pela Polícia Rodoviária Federal, por sua vez, documenta a existência da pane e a situação enfrentada pelos passageiros, mas não comprova a alegada causa externa invocada pela ré”, registrou a magistrada.
Segunda pane agravou o atraso
A Justiça também levou em consideração que o problema não se limitou ao primeiro ônibus.
Mesmo depois da substituição do veículo, uma nova pane ocorreu durante a viagem. Para a magistrada, a repetição das falhas foi determinante para o prolongamento excessivo do deslocamento.
“Ressalte-se, ainda, que a ocorrência não se limitou à primeira pane. Mesmo após a substituição do veículo, houve nova intercorrência durante o percurso, o que prolongou significativamente o tempo de viagem”, afirmou.
Com isso, a decisão considerou caracterizada uma falha na prestação do serviço de transporte.
Passageiro receberá R$ 7.254
Ao final, a empresa foi condenada a pagar:
R$ 7 mil por danos morais;
R$ 45 referentes às despesas com alimentação;
R$ 209 pela hospedagem perdida.
O total dos valores fixados chega a R$ 7.254, sem considerar eventuais atualizações e encargos previstos na decisão.
O caso reforça que empresas de transporte rodoviário têm a obrigação de garantir que o passageiro seja levado ao destino contratado de forma adequada e segura.
Quando uma falha na prestação do serviço provoca consequências que ultrapassam meros inconvenientes, a situação pode resultar em responsabilização e indenização, conforme as circunstâncias analisadas pela Justiça.