Cidades
Publicado em 01/04/2026, às 07h22 Reprodução/Internet Malu Machado
De acordo com informações publicadas pelo Blog do Dina, o desembargador federal Rogério Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), proferiu uma série de decisões referentes aos investigados na Operação Mederi.
O magistrado optou por manter a base das medidas cautelares, negando a maioria dos pedidos de relaxamento, embora tenha aberto exceções específicas para subsistência e educação.
A justiça foi rigorosa ao manter o bloqueio total dos ativos das empresas DISMED – Distribuidora de Medicamentos Ltda e Mais Saúde Drogaria. Os pedidos de liberação de recursos para despesas operacionais foram negados para garantir a devolução aos cofres públicos, calculado em mais de R$ 13,3 milhões.
Além disso, Oseas Monthalgan Fernandes Costa teve seu pedido de retorno à gestão da DISMED negado. O desembargador entendeu que a volta do investigado à administração comprometeria a investigação, mantendo a empresa sob gestão externa.
No âmbito pessoal, não houve recuo: todas as tornozeleiras eletrônicas foram mantidas. O desembargador também rejeitou os pedidos de redução ou suspensão de fianças de Maycon Lucas Zacarias Soares, José Moabe Zacarias Soares, Oseas Monthalgan, Roberta Ferreira Praxedes Costa e Raimundo Wandecy Campelo Gurgel, por entender que não houve prova de incapacidade financeira.
As restrições que seguem em vigor para os investigados incluem:
Apesar do tom rígido, houve flexibilizações pontuais publicadas:
Por fim, o magistrado permitiu que Roberta Ferreira Praxedes, Vitória Cibele e Raimundo Wandecy exerçam atividades privadas lícitas, desde que não envolvam contratos com o poder público, licitações ou relações com os municípios investigados.