Cidades
Publicado em 31/10/2026, às 13h15 Imagem: Vitor Vasconcelos Mayane Bezerra
As novas regras para o uso do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) passam a valer integralmente neste domingo (1º). A principal mudança é a implementação da interoperabilidade, que permite ampliar a aceitação de cartões de diferentes operadoras em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais.
A medida busca aumentar a concorrência entre as empresas responsáveis pelos benefícios, reduzir custos para os comerciantes e oferecer mais opções de utilização aos trabalhadores.
Na prática, a interoperabilidade permite que estabelecimentos habilitados recebam cartões de diferentes bandeiras, diminuindo a necessidade de contratos separados com várias operadoras.
Apesar das mudanças na forma de pagamento, as regras sobre a utilização dos benefícios permanecem as mesmas.
A principal novidade é a possibilidade de utilizar os cartões em uma rede maior de estabelecimentos.
O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, como as oferecidas por restaurantes e lanchonetes. Já o vale-alimentação permanece voltado à aquisição de alimentos em supermercados, mercearias e estabelecimentos semelhantes.
Os benefícios não poderão ser utilizados para comprar bebidas alcoólicas, medicamentos, combustíveis, eletrônicos, cosméticos ou produtos de higiene pessoal.
Também continuam proibidos o saque dos valores, a transferência do saldo para contas bancárias e o envio dos recursos para outras pessoas.
A transferência de valores entre vale-refeição e vale-alimentação também não é permitida.
Não. Restaurantes, supermercados e outros comerciantes continuarão tendo autonomia para decidir se aceitam ou não os benefícios.
A mudança busca facilitar a utilização de diferentes bandeiras nos estabelecimentos que já oferecem essa modalidade de pagamento.
Caso o trabalhador enfrente problemas na aceitação do cartão, poderá procurar a operadora responsável, o setor de recursos humanos da empresa ou os órgãos de defesa do consumidor.
As regras também proíbem a cobrança de taxas adicionais ou a exigência de valor mínimo para pagamentos realizados com VR ou VA.
Para os estabelecimentos comerciais, uma das principais mudanças é a limitação das taxas cobradas pelas operadoras.
O percentual máximo passa a ser de 3,6% sobre as transações. Além disso, o prazo para repasse dos valores das vendas será de até 15 dias corridos.
A expectativa é que as alterações reduzam os custos operacionais de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que recebem os benefícios.
Não há uma obrigação geral para que todas as empresas ofereçam vale-refeição ou vale-alimentação aos funcionários.
A concessão dos benefícios depende, em geral, de acordos ou convenções coletivas de trabalho, além das políticas internas adotadas pelos empregadores.
Os cartões multibenefícios também continuarão permitidos. No entanto, os valores destinados à alimentação e às refeições deverão permanecer separados dos recursos utilizados para outras finalidades.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, empresas que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades administrativas.
A Lei nº 6.321 prevê multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, com possibilidade de aplicação em dobro em casos de reincidência ou tentativa de dificultar a fiscalização.
Além das mudanças na utilização dos cartões, nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverão atualizar seus dados no novo sistema do governo até 9 de novembro de 2026.
Quem não realizar a atualização dentro do prazo poderá ser excluído automaticamente do programa, sendo necessária uma nova inscrição para retornar.
As mudanças fazem parte das medidas de modernização do sistema de benefícios alimentares e buscam ampliar a rede de aceitação dos cartões sem alterar sua finalidade original.