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Nova lei reduz impostos e pode abrir caminho para investimentos em data centers no RN

A nova legislação do Rio Grande do Norte visa suspender tributos sobre equipamentos para data centers, atraindo investimentos no setor  |  Magnific

Publicado em 17/09/2026, às 10h55   Magnific   Lavínia Manso

O Rio Grande do Norte pode ampliar a atração de investimentos em infraestrutura digital após a sanção, na terça-feira (15), da Lei nº 15.504, que criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida federal suspende tributos sobre equipamentos destinados a data centers e estabelece condições específicas para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, enquanto o Estado busca estruturar condições para receber projetos do setor.

A nova legislação beneficia iniciativas relacionadas à computação em nuvem, armazenamento de dados, processamento de alto desempenho e treinamento e operação de modelos de inteligência artificial. Entre os tributos que podem ter a cobrança suspensa estão o Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

No Rio Grande do Norte, o interesse pelo segmento já vinha sendo acompanhado antes da criação do regime federal. Em abril, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec) informou que mais de 20 grupos empresariais haviam realizado consultas sobre possíveis investimentos no território potiguar.

A expectativa é que a nova política tributária se some às condições energéticas do Estado e aumente o interesse de empresas por projetos de infraestrutura digital.

RN aposta em energia renovável para atrair empreendimentos

A disponibilidade de fontes renováveis é apontada pelo setor produtivo como um dos fatores que podem favorecer a instalação de data centers no Rio Grande do Norte. A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern) defende que a expansão desses empreendimentos pode aproximar a geração de energia eólica e solar do crescimento da economia digital.

Apesar do potencial, a instalação de novos centros de processamento de dados depende de uma estrutura que vai além dos incentivos tributários. Entre os fatores considerados estão a estabilidade e disponibilidade de energia, conectividade, licenciamento ambiental, infraestrutura e existência de áreas adequadas para os empreendimentos.

O Estado também trabalha na definição de regras próprias para o setor. Uma proposta de regulamentação ambiental específica para data centers passou pela análise da Procuradoria-Geral do Estado e retornou ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema) neste ano.

A regulamentação do licenciamento ambiental é considerada uma das etapas necessárias para estabelecer regras mais previsíveis para empresas interessadas em investir no segmento.

Nova estrutura computacional também avança

A infraestrutura tecnológica do Rio Grande do Norte também está sendo ampliada. O Parque Científico e Tecnológico Augusto Severo, localizado em Macaíba, foi escolhido para receber um novo supercomputador voltado ao processamento de dados e a aplicações de inteligência artificial.

O equipamento faz parte de uma agenda nacional de expansão da capacidade computacional e pode reforçar a estrutura disponível no Estado para atividades ligadas à tecnologia e ao processamento de grandes volumes de dados.

Pelo Redata, as empresas beneficiadas também terão de cumprir contrapartidas relacionadas à pesquisa e desenvolvimento e à disponibilização de capacidade computacional para o mercado brasileiro.

De forma geral, os empreendimentos enquadrados no regime deverão disponibilizar pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado nacional. Para projetos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, as obrigações previstas na legislação são reduzidas em 20%.

Incentivos ampliam possibilidades, mas desafios permanecem

A suspensão da carga tributária sobre equipamentos importados pode reduzir parte dos custos de instalação, ampliação e manutenção de data centers. O benefício, no entanto, não elimina as demais exigências necessárias para viabilizar empreendimentos de grande porte.

No caso do Rio Grande do Norte, a nova legislação federal chega em um momento de articulação entre Governo do Estado, setor industrial e instituições locais para aproveitar a capacidade de geração de energia renovável e transformá-la em um diferencial para a economia digital.

As consultas realizadas por grupos empresariais, a expansão da infraestrutura tecnológica e a disponibilidade de fontes eólica e solar colocam o Estado diante de novas possibilidades para buscar investimentos em data centers.

A efetivação desses projetos dependerá da combinação entre incentivos tributários, infraestrutura energética e tecnológica, conectividade, licenciamento ambiental e segurança jurídica para os investidores.

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