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Nova lei permite trocar multas ambientais por serviços de recuperação e melhorias urbanas em Natal

Nova lei permite trocar multas ambientais por serviços de recuperação e melhorias urbanas em Natal  |  Foto: SEMURB

Publicado em 10/10/2026, às 14h09   Foto: SEMURB   Mayane Bezerra

Pessoas e empresas multadas por infrações ambientais ou urbanísticas em Natal poderão solicitar a conversão das penalidades em serviços de recuperação ambiental e melhorias nos espaços públicos da cidade. A medida está prevista na Lei Complementar nº 285, de 5 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira (6).

A nova legislação permite que os responsáveis pelas infrações apresentem projetos ou participem de iniciativas aprovadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). A conversão poderá incluir descontos de até 30% sobre o valor consolidado da multa, dependendo do momento em que o pedido for apresentado.

Entre as atividades previstas estão a recuperação de áreas degradadas, ações de educação ambiental, proteção da fauna e da flora, iniciativas de enfrentamento às mudanças climáticas, promoção do bem-estar animal e construção, manutenção ou recuperação de equipamentos e espaços urbanos.

A medida abrange penalidades administrativas previstas no Código de Meio Ambiente e no Código de Obras e Edificações de Natal.

Como funcionará a conversão das multas?

A legislação estabelece duas modalidades para substituir o pagamento da multa pela execução de serviços.

Na modalidade direta, o responsável pela infração deverá elaborar e executar um projeto aprovado pela Semurb, utilizando seus próprios recursos.

Já na modalidade indireta, o infrator poderá aderir a um projeto previamente definido pela secretaria, contribuindo para sua execução integral ou parcial, conforme o valor da penalidade.

Os projetos deverão ser realizados dentro do município de Natal e atender a pelo menos três Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

As propostas também precisarão apresentar informações sobre as atividades previstas, materiais utilizados, métodos de execução, custos estimados e prazos. Quando necessário, será exigida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Caso o interessado escolha a modalidade direta e ainda não tenha um projeto elaborado, poderá solicitar até 45 dias para apresentá-lo.

Descontos podem chegar a 30%

A nova lei também estabelece condições diferenciadas conforme a fase do processo administrativo em que o pedido for realizado.

Na modalidade indireta, também será possível parcelar o valor em até 24 prestações mensais, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A concessão do benefício, no entanto, não será automática. A Semurb deverá analisar cada solicitação, considerando a natureza da infração, o histórico do responsável e a capacidade da penalidade de evitar novas irregularidades.

Reparação de danos continuará obrigatória

A legislação estabelece que a conversão da multa não elimina a responsabilidade de reparar integralmente os danos ambientais ou urbanísticos provocados pela infração.

O responsável também continuará obrigado a regularizar a atividade ou o empreendimento, quando necessário.

A lei prevê restrições à conversão em determinadas situações, incluindo infrações relacionadas à morte humana, maus-tratos a animais e ocorrências em áreas protegidas. A análise dependerá das circunstâncias de cada caso.

Após a aprovação do pedido, o infrator deverá assinar um Termo de Compromisso com as obrigações e os prazos estabelecidos.

A Semurb acompanhará a execução dos serviços, e a conversão somente será considerada concluída depois da comprovação das atividades e da aprovação pelo órgão responsável.

Classificação Indicativa: Livre


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