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Cidades

Nova lei permite trocar multas ambientais por ações de preservação em Natal

A nova legislação permite que multas sejam convertidas em projetos de melhoria urbana e preservação ambiental na cidade de Natal  |  Neoenergia Cosern

Publicado em 07/10/2026, às 10h10   Neoenergia Cosern   Lavínia Manso

Uma lei sancionada pela Prefeitura de Natal, divulgada nesta quarta-feira (7), permite que multas ambientais e urbanísticas sejam convertidas em projetos de preservação ou melhoria da cidade. A medida busca direcionar o valor das penalidades para ações de interesse público. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) analisará os pedidos, mas a conversão não dispensa o infrator de reparar o dano causado nem de regularizar sua atividade.

O desconto sobre o valor consolidado da multa será de 30% para quem solicitar a conversão junto com a defesa. Se o pedido for apresentado até a fase de alegações finais, o abatimento será de 20%. Após a decisão definitiva no processo administrativo, ainda será possível pedir a conversão, porém sem desconto.

O autuado poderá executar o serviço por conta própria ou aderir a um projeto definido pela Semurb. Na segunda modalidade, o valor poderá ser parcelado em até 24 vezes, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Projetos precisam atender a critérios

A lei abrange multas previstas no Código de Meio Ambiente e no Código de Obras e Edificações de Natal. Entre as ações que podem receber os recursos estão a recuperação de áreas degradadas, a proteção da fauna e da flora, o saneamento básico, a educação ambiental, o bem-estar animal e obras de melhoria urbana.

Os projetos deverão ser realizados em Natal e estar ligados a pelo menos três Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU). Cada proposta precisará informar as atividades previstas, os métodos de execução, os materiais necessários, os custos e os prazos. Quando exigida, também deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

O fornecimento de materiais, insumos e equipamentos poderá integrar um projeto aprovado. Nesse caso, os bens serão destinados à Semurb por meio de um termo de compromisso ambiental.

Pedido pode ser recusado

A conversão não é automática. A Prefeitura poderá negar o pedido, inclusive quando o projeto servir para reparar o dano que deu origem à própria multa ou para cumprir uma obrigação já exigida no licenciamento ambiental. Também não será permitida a conversão se, após o desconto, o valor da multa ficar abaixo do custo do serviço proposto.

No caso de multas diárias, a irregularidade que motivou a autuação deverá ter cessado até o fim do prazo para alegações finais. A autoridade responsável também poderá rejeitar pedidos ligados a infrações em áreas protegidas ou tombadas, maus-tratos a animais, morte de pessoas, trabalho análogo à escravidão ou atos cometidos por agentes públicos no exercício da função.

Se o pedido for aprovado, o autuado e o município assinarão um termo de compromisso. Isso não encerra o processo administrativo: a multa só será considerada convertida depois que o serviço for concluído, comprovado pelo responsável e aprovado pelo órgão que aplicou a penalidade. A Semurb deverá divulgar, a cada semestre, as sanções aplicadas com base na lei.

Classificação Indicativa: Livre


TagsMultas ambientaisCódigo de meio ambienteProjetos de preservação