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Cidades

Mulher é condenada a prisão por agredir ex-companheiro com copo de vidro; veja o entendimento da justiça do RN

A Vara Única da Comarca de Cruzeta condenou mulher por lesão corporal após arremessar copo de vidro contra ex-companheiro em discussão  |  Imagem gerada por IA

Publicado em 17/10/2025, às 09h47   Imagem gerada por IA   Dani Oliveira

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A Vara Única da Comarca de Cruzeta, no interior do Rio Grande do Norte, condenou uma mulher a dois anos de prisão pelo crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica.

A decisão foi proferida pela juíza Rachel Furtado, que considerou comprovado que a acusada arremessou um copo de vidro contra o ex-companheiro, atingindo-o no pescoço e provocando ferimentos leves.

O episódio ocorreu na madrugada de 28 de fevereiro deste ano, em Cruzeta, município localizado na região Seridó potiguar. De acordo com o Ministério Público, o crime aconteceu após uma breve discussão entre o ex-casal, que manteve um relacionamento por vários anos.

A Vara Única da Comarca de Cruzeta, no interior do Rio Grande do Norte, condenou uma mulher a dois anos de prisão pelo crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica. Imagem: reprodução internet.

Ré admitiu o ato, mas alegou reação emocional
Durante o julgamento, a mulher admitiu ter jogado o copo, mas afirmou que agiu por impulso, tomada pelo medo e pela raiva, alegando que teria sido xingada e ameaçada pela vítima.

A defesa sustentou a tese de legítima defesa, mas a magistrada rejeitou o argumento, destacando que não havia provas suficientes para confirmar a versão.

A acusada estava dentro de casa, com o portão fechado, e mesmo assim decidiu lançar o objeto contra o ex-companheiro. A ação foi deliberada e demonstrou consciência do risco de causar lesões”, destacou a juíza Rachel Furtado na sentença.

Violência doméstica reconhecida mesmo após o fim da relação
Embora o fato tenha ocorrido em via pública, a magistrada entendeu que o caso se enquadra na Lei Maria da Penha, por envolver uma relação afetiva anterior entre agressora e vítima.

Na decisão, a juíza ressaltou que o ato de lançar um copo de vidro representa uma conduta potencialmente lesiva, caracterizando dolo, ou seja, intenção de causar dano.

Pena e impossibilidade de substituição
A mulher já possuía antecedentes criminais por crime doloso, o que impediu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos — benefício comum em condenações de menor gravidade.

Por se tratar de um crime com violência real, a juíza manteve a pena de dois anos de prisão em regime inicial aberto, sem possibilidade de conversão.
Apesar da condenação, a ré poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo fora do regime prisional.

Contexto legal: o que diz a Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, prevê proteção contra qualquer forma de violência física, psicológica, patrimonial, moral ou sexual cometida contra mulheres em relações domésticas, familiares ou íntimas de afeto — mesmo quando o vínculo já tiver sido encerrado.

A legislação tem como objetivo prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, garantindo assistência integral às vítimas e medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor e restrição de contato.

Classificação Indicativa: Livre


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