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Publicado em 31/08/2026, às 10h48 reprodução ELÍ Bernardo
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve resultado positivo em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a criação de cargos na Controladoria Geral da cidade de São Miguel.
O objetivo do pedido foi anular trechos da Lei Municipal número 701/2009, que estruturou essas funções públicas. A decisão atendeu a um pedido feito pelo Procurador-Geral de Justiça em uma ação direta de inconstitucionalidade.
Na ação o MPRN apontou que a norma municipal criou cargos efetivos e comissionados sem descrever as atribuições das funções na legislação. A falta dessa definição em lei violou regras da Constituição Estadual sobre legalidade, moralidade e impessoalidade.
Entre os cargos que foram estão os de analista de controle interno, auxiliar técnico, coordenador de auditoria, assessor jurídico e assistente de gabinete. As funções não apresentavam qualquer descrição das atividades a serem realizadas pelos trabalhadores.
Em análise do caso, a Justiça confirmou que a criação de cargos públicos exige a descrição clara de suas tarefas na própria lei. A regra vale para funções efetivas e também para cargos comissionados.
Transparência na gestão pública
O Tribunal de Justiça do RNatendeu em parte aos pedidos feitos pelo MPRN na ação. O julgamento declarou a invalidade dos artigos e anexos que criaram os cargos sem a especificação de tarefas.
A decisão manteve a validade de um dos cargos, o de controlador-geral do município. A função foi considerada regular por estar vinculada a atividades de direção e assessoramento.
A exigência legal de detalhar atribuições ajuda a evitar desvios no exercício das funções públicas. A medida também garante a fiscalização sobre o trabalho dos servidores da prefeitura.
Com o resultado, o município terá que se adequar a legislação local para atender às regras constitucionais relativas ao funcionalismo público.