Cidades
Publicado em 20/12/2025, às 17h25 Foto: Cedida Redação
O Ministério Público Federal anunciou que recorreu da decisão que absolveu o potiguar Alexsandro Nascimento, acusado de matar o seu então companheiro, o francês Serge Albert Pierre Yves Claude, de 56 anos, em Lisboa, Portugal.
O MPF destacou que continuará a buscar a condenação do réu pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto qualificado. O julgamento dele foi realizado entre os dias 10 e 12 de dezembro.
Em nota, a Promotoria defendeu que o trabalho foi realizado através das provas obtidas pelas Polícia de Portugal, com materiais "idôneos", os quais legítimam o trabalho. O Ministério criticou qualquer acusação de racismo ou discriminação em sua atuação.
Ainda de acordo com o MPF, houve a divulgação de informações inverídicas durante o processo, como a de que o GPS não indicava a presença do réu na casa no momento estimado da morte da vítima.
Leia a nota na integra abaixo:
"A respeito do Júri Popular ocorrido entre 10 e 12 de dezembro de 2025, na Justiça Federal no Rio Grande do Norte, o MPF informa que atuou com base nas provas colhidas pela Polícia de Portugal e que jamais encamparia qualquer persecução criminal se o acervo probatório não oferecesse elementos idôneos com relação à autoria delitiva e que qualquer alegação de que a instituição pautou sua atuação a partir de uma lógica racista e xenofóbica deve ser veementemente rechaçada.
É papel legítimo da defesa, na defesa do seu representado, questionar a suficiência de provas em um processo criminal ou apontar eventuais falhas que entender presentes na investigação, sem que isso, no entanto, ponha em xeque a idoneidade e a seriedade do trabalho desempenhado pelo MPF através de seus Membros, especialmente quando tais alegações/acusações, de extrema gravidade, envolvem questões relevantes e que, inclusive, integram diretamente o escopo de atuação da instituição.
A divulgação de informações inverídicas sobre o caso, a exemplo de que dados do GPS do celular do acusado indicavam que ele não estava na casa da vítima no momento estimado da morte e de que a Polícia Portuguesa intencionalmente ignorou outros elementos de prova, não condiz com as provas angariadas durante a investigação.
A sessão de julgamento durou três dias e, ao final dos trabalhos, o Conselho de Sentença, formado por sete cidadãos comuns sorteados para atuarem como jurados, absolveu o acusado. No Júri Popular brasileiro, a decisão dos jurados é baseada na íntima convicção, não necessitando de fundamentação.
O MPF recorreu da decisão por entender que a decisão dos jurados foi proferida de forma manifestamente contrária à prova dos autos, pois o réu foi responsável pelo homicídio, ocultação de cadáver e furto dos bens pertencentes à vítima. Portanto, será demonstrado perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região que a decisão deve ser anulada, levando o réu a novo julgamento perante o Tribunal do Júri".
Procurador da República Alexandre Schneider
Procurador da República FernandoRocha