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Cidades

Marido da suplente de Zenaide, “Mário do Lixo” é condenado por improbidade em contratos de Parnamirim

Empresário Mário do Lixo e ex-prefeito são responsabilizados por danos ao erário em contratos de 2013 a 2015 na Prefeitura de Parnamirim  |  Reprodução: Internet

Publicado em 27/08/2026, às 10h49   Reprodução: Internet   Redação

A Justiça condenou o empresário Mário Sérgio Macedo Lopes, conhecido como “Mário do Lixo”, e outros envolvidos em uma ação de improbidade administrativa que investigou irregularidades em contratos firmados pela Prefeitura de Parnamirim entre os anos de 2013 e 2015.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim e reconheceu a existência de dano ao erário em parte das contratações analisadas.

A sentença também responsabilizou o ex-prefeito Maurício Marques dos Santos, a ex-secretária municipal de Educação Vandilma Maria de Oliveira, Paulo Roberto Teixeira Beltrão, Joseane Ezequiel da Silva e as empresas Recifesilk Comércio e Serviços Ltda., PBF Gráfica Têxtil Ltda. e Pernambooks Ltda.

O processo analisou contratos relacionados à compra de livros, projetos pedagógicos e fardamentos para a rede municipal de ensino. A ação havia apontado inicialmente um possível prejuízo de R$ 16,1 milhões aos cofres públicos e questionava dez contratações realizadas durante o período investigado.

Na sentença, porém, o Judiciário delimitou os valores que considerou efetivamente comprovados e determinou o ressarcimento de R$ 624.680,70 por Mário Sérgio, Maurício Marques e Vandilma, de forma solidária. Sobre a quantia ainda deverão incidir correção monetária e juros de 1% ao mês.

Mário Sérgio Macedo Lopes é marido de Odete Lopes, escolhida como segunda suplente da senadora Zenaide Maia na chapa formada para a disputa pela reeleição ao Senado em 2026. Odete Lopes foi confirmada para a segunda suplência da chapa em julho deste ano.

Odete Lopes, escolhida como segunda suplente da senadora Zenaide Maia na chapa formada para a disputa pela reeleição ao Senado em 2026.

Justiça identificou prejuízo em contratos

A análise dos contratos apontados na ação envolveu diferentes processos de contratação realizados pela Prefeitura de Parnamirim durante a gestão do ex-prefeito Maurício Marques.

Entre os objetos contratados estavam materiais destinados à educação municipal, como livros, projetos pedagógicos e fardamentos. A investigação questionou a regularidade dos procedimentos e apontou possíveis prejuízos decorrentes das operações.

Embora o valor inicialmente apresentado na ação tenha chegado a R$ 16,1 milhões, a sentença fez uma distinção entre as suspeitas levantadas no início do processo e os prejuízos que, ao final da análise judicial, foram considerados comprovados.

O montante estabelecido para ressarcimento foi de R$ 624.680,70, atribuído solidariamente a Mário Sérgio, Maurício Marques e Vandilma Maria de Oliveira.

A determinação significa que os três foram responsabilizados conjuntamente pelo pagamento da quantia reconhecida como dano ao patrimônio público na decisão.

Entre os objetos contratados estavam materiais destinados à educação municipal, como livros, projetos pedagógicos e fardamentos. A investigação questionou a regularidade dos procedimentos e apontou possíveis prejuízos decorrentes das operações.

Sobrepreço em contrato de fardamento

Uma das parcelas que compõem o valor determinado pela Justiça está relacionada a um contrato para fornecimento de fardamentos firmado com a empresa Recifesilk Comércio e Serviços Ltda.

De acordo com a sentença, foi identificado um sobrepreço de R$ 364.680,70 no contrato. Esse valor integra a quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos pelos réus responsabilizados solidariamente.

A decisão analisou as circunstâncias da contratação e os elementos apresentados ao longo do processo para determinar o prejuízo efetivamente reconhecido.

O ressarcimento não corresponde, portanto, ao valor total dos contratos questionados na ação original, mas especificamente aos prejuízos que o magistrado considerou demonstrados no julgamento.

Repasse de R$ 260 mil também foi considerado ilícito

A outra parcela do ressarcimento determinado na sentença corresponde a R$ 260 mil. Segundo a decisão, o valor está relacionado a um repasse realizado pela empresa Pernambooks a Mário Sérgio.

A Justiça considerou o repasse ilícito e incluiu essa quantia no cálculo do dano ao erário reconhecido no processo.

Somados os R$ 364.680,70 referentes ao sobrepreço no contrato de fardamentos e os R$ 260 mil relacionados ao repasse, chega-se ao total de R$ 624.680,70 estabelecido para o ressarcimento.

O valor deverá ser atualizado conforme determinado na sentença, com incidência de correção monetária e juros de 1% ao mês.

Sentença aponta atuação coordenada entre envolvidos

Ao examinar a participação dos diferentes réus, o juiz concluiu que as condutas analisadas não teriam ocorrido de maneira isolada.

Segundo a sentença, os envolvidos teriam atuado de forma “coordenada e complementar”, dentro de uma estrutura que teria como objetivo comprometer a regularidade dos procedimentos administrativos e dar aparência de legalidade às contratações.

A conclusão da Justiça levou em consideração a atuação atribuída individualmente aos réus e a relação entre as condutas identificadas nos contratos analisados.

No caso de Mário Sérgio, a sentença registra sua participação como lobista nos negócios investigados. O empresário também foi incluído entre os responsáveis pelo ressarcimento dos valores reconhecidos como prejuízo aos cofres públicos.

A decisão estabelece, portanto, responsabilidades diferentes conforme a participação de cada envolvido nos fatos examinados durante o processo.

Outros réus foram absolvidos dos pedidos

Apesar das condenações, a sentença não acolheu todos os pedidos formulados na ação contra todos os réus.

O juiz julgou improcedentes os pedidos apresentados contra outras pessoas e empresas que também haviam sido incluídas no processo.

Entre os nomes citados estão Naur Ferreira da Silva, Henrique Eduardo Costa, além das empresas Editora Grafset, Nova Mente Cultura, Fênix, Pronai e NASA.

Dessa forma, a decisão estabeleceu uma diferenciação entre os envolvidos, reconhecendo a responsabilidade daqueles para os quais o magistrado considerou comprovadas as condutas e os danos apontados e afastando os pedidos em relação aos demais réus mencionados.

Condenações serão registradas no CNJ

A sentença também prevê uma consequência administrativa para os condenados após o encerramento definitivo do processo.

De acordo com a decisão, depois do trânsito em julgado, os nomes dos condenados deverão ser inscritos no cadastro mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente às condenações por improbidade administrativa.

O trânsito em julgado ocorre quando não há mais possibilidade de recurso contra a decisão. Até que essa etapa seja concluída, permanecem disponíveis os mecanismos previstos na legislação para eventual contestação da sentença pelas partes.

A inscrição no cadastro do CNJ está prevista na decisão como medida a ser adotada somente após o encerramento definitivo do processo.

Condenação ocorre durante período eleitoral

A decisão ganhou repercussão também pelo contexto político em que foi divulgada. Mário Sérgio Macedo Lopes é marido de Odete Lopes, escolhida como segunda suplente da senadora Zenaide Maia na chapa formada para a disputa pela reeleição ao Senado em 2026.

Odete Lopes foi confirmada para a segunda suplência da chapa em julho deste ano.

Mário Sérgio Macedo Lopes é marido de Odete Lopes, escolhida como segunda suplente da senadora Zenaide Maia na chapa formada para a disputa pela reeleição ao Senado em 2026.

A relação entre a condenação e a disputa eleitoral é exclusivamente familiar e política. Odete Lopes não aparece entre os réus citados na sentença e a decisão não atribui a ela participação nas irregularidades analisadas no processo.

Os fatos que motivaram a ação judicial são referentes a contratos celebrados pela Prefeitura de Parnamirim entre 2013 e 2015, portanto relacionados a um período anterior à atual disputa eleitoral.

Sentença não atribui irregularidades a Odete Lopes

A decisão judicial analisada não inclui Odete Lopes entre as pessoas responsabilizadas pelos fatos investigados.

O nome dela aparece no contexto atual por ser esposa de Mário Sérgio e integrante da chapa de Zenaide Maia como segunda suplente na eleição para o Senado.

Não há, na sentença apresentada, indicação de participação de Odete nos contratos ou nas condutas consideradas irregulares pela Justiça.

A condenação, conforme estabelecido na decisão, está relacionada aos atos praticados durante o período em que foram realizados os contratos examinados no processo e alcança os réus apontados individualmente pelo Judiciário.

Processo analisou dez contratações

A ação de improbidade teve como foco dez contratações realizadas pela Prefeitura de Parnamirim no período de 2013 a 2015.

Os contratos envolviam principalmente aquisição de materiais destinados à área da educação municipal, incluindo livros, projetos pedagógicos e uniformes escolares.

A investigação apontou inicialmente um possível prejuízo de R$ 16,1 milhões. Durante a tramitação do processo, entretanto, foram analisados os elementos relacionados a cada contratação e aos atos atribuídos aos diferentes envolvidos.

Ao proferir a sentença, o magistrado estabeleceu quais prejuízos estavam efetivamente comprovados e restringiu o ressarcimento ao montante reconhecido na decisão.

Essa diferença entre o valor inicialmente apontado na ação e o valor determinado na sentença é um dos principais pontos do julgamento.

Quem foi condenado

A sentença reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário por parte de:

Entre os valores reconhecidos, Mário Sérgio, Maurício Marques e Vandilma foram responsabilizados solidariamente pelo ressarcimento de R$ 624.680,70.

A sentença também estabeleceu outras consequências decorrentes da condenação por improbidade, incluindo a previsão de inscrição no cadastro do CNJ após o trânsito em julgado.

Caso ainda pode ter desdobramentos

Como se trata de uma decisão judicial, os envolvidos possuem os instrumentos processuais previstos em lei para questionar o conteúdo da sentença, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

O cumprimento das determinações relacionadas ao ressarcimento e às demais consequências previstas dependerá do andamento processual e do eventual encerramento definitivo da ação.

A investigação judicial teve como origem contratos realizados há mais de uma década, mas a decisão volta a colocar o caso em evidência em razão da ligação de um dos condenados com uma integrante de uma chapa que disputa uma vaga no Senado nas eleições de 2026.

A sentença, entretanto, trata especificamente das contratações realizadas pela Prefeitura de Parnamirim entre 2013 e 2015 e das responsabilidades atribuídas aos réus no processo.

Classificação Indicativa: Livre


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