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Cidades

Licitação milionária vira alvo da Justiça e R$ 25 milhões são travados em cidade do RN

A Justiça do RN suspendeu licitação de R$ 25 milhões após identificar irregularidades no edital da Concorrência Eletrônica nº 009/2025  |  Reprodução/Freepik

Publicado em 02/02/2026, às 12h41   Reprodução/Freepik   Giovana Gurgel

A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu uma licitação de R$ 25 milhões do Município de Canguaretama destinada à contratação de empresa para serviços de reforma, manutenção, pavimentação e infraestrutura urbana. A decisão interrompe a Concorrência Eletrônica nº 009/2025 após a identificação de possíveis irregularidades no edital.

A medida foi determinada pela 2ª Vara da Comarca de Canguaretama, no julgamento de um Mandado de Segurança, com concessão de liminar. A magistrada responsável pelo caso, Daniela do Nascimento Cosmo, apontou falhas que, em análise preliminar, indicam ilegalidades na condução do certame.

Segundo a juíza, os problemas levantados podem ferir princípios básicos da administração pública, como legalidade, publicidade, competitividade e economicidade, previstos na Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos no país.

Falhas no edital e risco à concorrência

A ação foi movida pela empresa Engenharia de Avaliações, Perícias e Construções Ltda. (ENGPAC), que questionou a forma como a Concorrência Eletrônica nº 009/2025 foi conduzida.

Entre os principais pontos, está o julgamento de impugnações ao edital apenas no último dia para apresentação das propostas, contrariando o próprio instrumento convocatório e dispositivos legais.

A decisão judicial também destaca que, mesmo após o acolhimento das impugnações e a mudança nos requisitos de qualificação técnica, o edital não foi republicado. Além disso, não foi respeitado o prazo mínimo de dez dias úteis para que as empresas reapresentassem suas propostas, como exige a legislação vigente.

Outro fator considerado grave foi a desclassificação da empresa autora da ação sob a alegação de que documentos estariam corrompidos, sem que fosse aberta diligência para sanar a suposta falha formal, apesar de previsão expressa no edital.

Para a magistrada, a exclusão automática, em um cenário de baixa competitividade, pode violar o princípio do formalismo moderado e gerar prejuízo à economicidade do contrato.

Com a liminar, a Justiça determinou a suspensão imediata da licitação, proibindo a formalização e a execução de qualquer contrato até nova decisão. As autoridades apontadas como responsáveis pelo ato deverão prestar esclarecimentos, e o processo seguirá para manifestação do Ministério Público.

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