Cidades
Publicado em 24/09/2026, às 07h09 Magnific Lavínia Manso
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), unificar as regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes em todo o país. Com o novo entendimento, o afastamento remunerado será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nas situações previstas em lei, podendo chegar a seis meses, independentemente da origem da maternidade ou do vínculo profissional da beneficiária.
A decisão tem efeito imediato e também alcança mulheres que já estavam de licença na data do julgamento. Períodos de afastamento encerrados antes desta quarta-feira, no entanto, não serão reabertos ou compensados.
As novas regras abrangem tanto trabalhadoras da iniciativa privada quanto servidoras públicas. O objetivo é eliminar diferenças existentes entre os períodos concedidos a mães biológicas e adotantes e garantir tratamento uniforme na proteção à maternidade e à criança.
Na prática, mães adotantes passam a ter assegurados os mesmos critérios e prazos aplicados às mães biológicas. O período básico será de 120 dias e poderá ser ampliado em outros 60 dias quando forem atendidos os requisitos legais para a prorrogação.
No caso das mães biológicas, o prazo poderá ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando a situação aplicável. Para as mães adotantes, a contagem poderá começar na data da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
O julgamento ocorreu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Os ministros acompanharam o entendimento apresentado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, de que não deve existir diferenciação entre mães biológicas e adotantes na concessão do benefício.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifestou após a conclusão do julgamento e comemorou a decisão do STF, destacando a possibilidade de ampliação do período de licença para até seis meses.
Defendi a ampliação da licença-maternidade de 4 para 6 meses, e essa conquista acaba de ser confirmada no Supremo. Isso me enche de felicidade. A medida vale a partir de hoje para todas as mães biológicas e adotantes que ainda não tinham direito aos seis meses. Vale mesmo para quem já tinha começado a licença”, afirmou o presidente.
O ponto central definido pela Corte é a igualdade dos critérios para mães biológicas e adotantes, mantendo o período de 120 dias e a possibilidade de acréscimo de outros 60 dias nas hipóteses previstas na legislação.
A mudança ocorre no mesmo ano em que novas regras para a licença-paternidade também avançaram no país. A Lei nº 15.371/2026, sancionada em março, prevê uma ampliação gradual do período de afastamento dos pais nos próximos anos.
Pela legislação, o benefício deverá passar para 10 dias em 2027 e 15 dias em 2028, podendo alcançar 20 dias a partir de 2029. A norma também institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
As regras contemplam casos de nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção. A legislação também estabelece condições específicas para situações como a ausência da mãe no registro civil ou o falecimento de um dos genitores.