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Publicado em 27/02/2026, às 13h39 Reprodução/Freepik Giovana Gurgel
A Justiça determinou o bloqueio de R$ 3.765.960 das contas do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal para assegurar a realização de 27 cirurgias de correção de escoliose em crianças e adolescentes de até 14 anos. A medida atende ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN).
A decisão foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e estabelece que o Estado deve custear 60% do valor total, enquanto o Município ficará responsável pelos 40% restantes.
O bloqueio foi efetivado por meio do sistema Sisbajud, após o descumprimento de prazos anteriores fixados para a realização dos procedimentos na rede pública.
Os pacientes contemplados aguardavam na fila de espera e apresentam risco de agravamento irreversível do quadro clínico devido ao crescimento ósseo. A progressão da escoliose pode comprometer funções respiratórias e cardíacas.
Alguns adolescentes tinham 13 anos quando a decisão judicial original assegurou o tratamento e completaram 14 anos sem que as cirurgias fossem realizadas.
Na sentença, o magistrado aplicou o princípio da prioridade absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal, ressaltando que não há justificativa para distinção entre pacientes de 13 e 14 anos, ambos em fase de crescimento e desenvolvimento.
Segundo os autos, o Hospital do Coração de Natal foi autorizado a iniciar as internações e avaliações pré-operatórias. O custo unitário de cada procedimento foi fixado em R$ 139.480.
O juiz autorizou o levantamento imediato de 40% do valor bloqueado para aquisição de materiais e início das cirurgias, condicionado à apresentação de plano de trabalho detalhado.
Os 60% restantes serão liberados de forma progressiva, mediante comprovação da realização dos procedimentos e envio de relatórios mensais. A unidade hospitalar deverá apresentar, em até 15 dias, cronograma com ordem de prioridade baseada em critérios clínicos e etários.
A decisão também determina a intimação pessoal dos gestores estaduais e municipais para cumprimento imediato da ordem, sob pena de apuração por crime de desobediência e improbidade administrativa.
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