Cidades
Publicado em 08/01/2026, às 09h28 Chris Ryan/iStock Malu Machado
O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros, no Rio Grande do Norte, colocou um ponto final em uma inusitada disputa familiar.
O juiz Pablo de Oliveira Santos julgou uma ação de cobrança movida por um homem contra seu irmão e determinou o pagamento de R$ 9 mil ao autor do processo. O valor equivale a uma dívida de bens e serviços que o irmão devedor havia prometido reembolsar.
A confusão começou devido à atividade marítima do réu, que é proprietário de dois barcos de pesca. De acordo com os autos do processo, em maio de 2023, o irmão devedor pediu que o autor da ação utilizasse o próprio cartão de crédito para comprar o óleo necessário para abastecer as embarcações.
O compromisso firmado, de maneira verbal e fraternal, era simples: o réu pagaria o valor assim que retornasse do mar. No entanto, o homem não cumpriu sua promessa e deixou uma fatura no valor de total de R$ 10.680,00 sob a responsabilidade de o autor efetuar o pagamento.
A situação não foi isolada. O autor alegou ter ajudado o irmão em outras ocasiões, e essa confiança se estendeu a uma negociação de materiais de pesca para revenda, ocorrida em março de 2024. O autor da ação vendeu os produtos, confiando no pagamento posterior.
A soma das despesas do cartão de crédito e da venda de materiais de pesca levou o autor a pedir o ressarcimento total de R$ 16.946,58, acrescido de juros. O réu, no entanto, admitiu o débito de R$ 9 mil, alegando que só tinha condições de quitar o valor de forma parcelada.
Ao analisar as provas, o juiz destacou que, apesar de existirem áudios de conversas de WhatsApp que comprovaram a existência da dívida, o autor não conseguiu apresentar elementos que confirmassem o valor total solicitado.
“Nesse sentido, há de se reconhecer parcial pertinência das alegações autorais no que tange aos valores aos bens comprados para o réu e não pagos por este, no total de R$ 9.000,00, conforme reconhecido pelo demandado em sua contestação," destacou o magistrado.
Com a decisão, o réu foi condenado a pagar os R$ 9 mil ao irmão, valor que será corrigido monetariamente pelo Índice de preços ao consumidor (INPC) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.