Cidades
Publicado em 29/10/2025, às 11h56 Foto: Reprodução. Sammara Bezerra
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) e a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) cancelem uma multa de trânsito e todas as penalidades contra um motociclista de Apodi, município da região Oeste do estado.
A decisão foi proferida pela juíza Renata Aguiar de Medeiros, do 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal. No entanto, o pedido de indenização por dano moral feito pelo condutor foi negado.
Segundo o motociclista, ele descobriu a existência da multa, aplicada em 16 de janeiro de 2024, no bairro das Quintas, apenas ao procurar o Detran em Apodi para regularizar débitos. A infração registrada indicava que ele teria “transitado saindo da pista da esquerda para a pista da direita”.
O homem afirmou que não poderia ter cometido a infração, pois nunca esteve em Natal com sua motocicleta e, no momento da ocorrência, estava em sua residência na zona rural de Apodi. Ele também alegou não ter recebido qualquer notificação sobre a multa, que já tinha mais de um ano de registro. Após tomar conhecimento da penalidade, registrou boletim de ocorrência na delegacia.
A juíza considerou que os documentos apresentados pelo motociclista para comprovar sua presença em Apodi não configuravam prova suficiente de sua alegação. Porém, apontou irregularidades na notificação: a STTU tentou enviar a comunicação pelos Correios, mas ela retornou com a observação “não procurado”, indicando que o destinatário não compareceu à agência para retirá-la.
Segundo a magistrada, a situação “não procurado” não caracteriza notificação válida, e, nesse caso, deveria ter sido publicado edital para ciência do interessado. “Portanto, verifica-se a existência de irregularidade na notificação, devendo esta ser declarada nula”, afirmou a juíza.
Sobre o pedido de indenização por danos morais, a magistrada entendeu que não houve abalo psíquico, emocional ou moral relevante, classificando o episódio como “mero dissabor”.
Em nota, a STTU destacou que a decisão judicial “não questiona a legalidade da autuação nem reconhece a inexistência da infração, limitando-se ao aspecto formal do envio e recebimento da notificação”.