☰
✕

Cidades

INSS amplia lista de doenças que dão direito a benefícios sem carência; veja quais

Saiba quais doenças e condições agora permitem acesso a benefícios do INSS sem a necessidade de cumprir a carência mínima  |  Reprodução: Internet

Publicado em 11/08/2026, às 12h25   Reprodução: Internet   Redação

Ter menos de 12 contribuições ao INSS não significa necessariamente estar impedido de receber um benefício por incapacidade. Uma atualização nas regras da Previdência ampliou as situações em que o segurado pode ter a carência mínima dispensada e acrescentou a gestação de alto risco à relação de condições previstas na legislação.

A mudança passou a valer após a publicação, em 24 de julho, da Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.

Com a nova regra, a lista passou a reunir 18 doenças e condições que podem permitir o acesso ao benefício por incapacidade temporária ou ao benefício por incapacidade permanente sem o cumprimento das 12 contribuições exigidas normalmente.

A dispensa não significa que qualquer pessoa diagnosticada com uma das condições terá o benefício concedido automaticamente. O segurado ainda precisa cumprir os demais requisitos previdenciários e comprovar que está efetivamente incapacitado para exercer sua atividade profissional.

Também é necessário manter a qualidade de segurado, condição que estabelece o vínculo da pessoa com o sistema previdenciário e permite o acesso aos benefícios.

A nova regra apenas elimina a exigência do número mínimo de contribuições nos casos expressamente previstos.

Confira as 18 condições

A relação de situações que permitem a dispensa da carência foi estabelecida originalmente pela Lei nº 8.213, de 1991.

Em 2022, a lista havia sido ampliada com o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico em situações consideradas graves. Agora, a gestação de alto risco também foi incluída.

Veja a relação atualizada:

Acidentes também podem dispensar as 12 contribuições

A regra de dispensa da carência não se limita às 18 situações listadas na portaria.

Também não é exigido o número mínimo de contribuições quando a incapacidade estiver relacionada a acidente de qualquer natureza ou causa, bem como a doença profissional ou doença decorrente do trabalho.

Mesmo nessas situações, porém, o segurado precisa atender aos demais critérios necessários para a concessão do benefício.

O que muda para quem precisa se afastar do trabalho?

Existem dois benefícios principais relacionados à incapacidade laboral.

O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar em razão de doença ou acidente.

Já o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez, pode ser concedido quando a incapacidade para o trabalho é considerada permanente e o segurado atende às exigências previstas na legislação.

A simples existência de uma doença ou condição incluída na lista não determina qual benefício será concedido. A análise considera o grau e a duração da incapacidade para o trabalho, além dos demais requisitos previdenciários.

Como pedir o benefício pelo Meu INSS?

O pedido de benefício por incapacidade temporária pode ser iniciado pelo Meu INSS, plataforma digital da Previdência.

O segurado deve acessar o aplicativo ou site com CPF e senha da conta Gov.br e procurar pela opção relacionada a “Benefício por incapacidade”. Depois, deverá preencher as informações solicitadas e apresentar a documentação médica necessária.

Em determinadas situações, o pedido pode ser analisado por meio do Atestmed, sistema que permite a avaliação documental a partir do envio de atestado médico ou odontológico, sem a necessidade de realização imediata de perícia presencial.

Se a documentação não for suficiente ou se o caso exigir avaliação presencial, o segurado poderá ser chamado para uma perícia. Também é possível obter orientação ou iniciar o atendimento pela Central 135.

O pedido de benefício por incapacidade temporária pode ser iniciado pelo Meu INSS, plataforma digital da Previdência.

O que precisa aparecer no atestado?

Quem utilizar a análise documental deve ficar atento às informações apresentadas no documento médico ou odontológico.

O atestado precisa estar legível, sem rasuras e conter o nome completo do paciente, a data de emissão, o diagnóstico ou código correspondente à CID, além da assinatura e identificação do profissional responsável.

Também deve constar a data de início do afastamento e o período estimado necessário para a recuperação.

Essas informações são importantes para que o INSS possa avaliar a incapacidade e verificar se o documento apresenta os elementos necessários para a análise do pedido.

Ter uma das condições garante o benefício?

Não. Esse é um dos principais pontos da mudança.

A inclusão de uma doença ou condição na lista de dispensa de carência não significa concessão automática do benefício. A regra apenas retira a exigência das 12 contribuições mínimas em determinadas situações.

O INSS continua analisando se existe incapacidade para o trabalho e se o segurado mantém a qualidade necessária para receber a proteção previdenciária.

Para quem não se enquadra nas hipóteses de dispensa, permanece, em regra, a exigência de pelo menos 12 contribuições ao INSS para solicitar os benefícios por incapacidade.

Classificação Indicativa: Livre


TagsInssDoenças que dispensam carênciaBenefício por incapacidade