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Informalidade em alugueis de imóveis está na mira do novo cadastro imobiliário brasileiro; saiba como irá funcionar na prática já em 2026 no RN

Entenda como o Cadastro Imobiliário Brasileiro afetará a dinâmica da informalidade em aluguéis e todo o mercado no RN a partir de 2026  |  Reprodução internet

Publicado em 19/01/2026, às 08h14   Reprodução internet   Redação

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Os imóveis localizados no Rio Grande do Norte já começaram a ser incorporados ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), sistema nacional que funciona como um identificador único para cada propriedade, popularmente chamado de “CPF dos imóveis”.

A medida, que passa a produzir efeitos práticos a partir de 2026, já é exigida por órgãos federais e cartórios e promete alterar de forma significativa a dinâmica do mercado imobiliário potiguar.

O impacto tende a ser ainda mais perceptível em cidades como Natal, onde o mercado de locação está entre os mais aquecidos do Nordeste e há forte presença de imóveis alugados, de veraneio e negociações realizadas com contratos informais ou registros desatualizados.

RN reúne fatores que ampliam os efeitos do novo cadastro

No contexto potiguar, o novo cadastro ganha relevância especial. O estado possui um mercado imobiliário marcado por:

- Alta proporção de imóveis alugados
- Forte presença de propriedades de veraneio, sobretudo no litoral
- Contratos informais ou de “gaveta”
- Registros imobiliários desatualizados

Segundo dados do Censo Demográfico 2022, 21,7% dos domicílios no Rio Grande do Norte são ocupados por aluguel. Em Natal, esse índice sobe para 31,4%, o maior entre todas as capitais do Nordeste.

Além disso, o mercado de locação segue em forte expansão. Em 2025, o preço médio do aluguel residencial na capital potiguar registrou alta de 10,13%, superando a inflação acumulada no período.

O desempenho colocou Natal como a 3ª capital mais rentável do Nordeste em aluguéis residenciais, reforçando o interesse de investidores e ampliando o volume de contratos em circulação.

Como funciona o “CPF dos imóveis”

O Cadastro Imobiliário Brasileiro cria um número único nacional para cada imóvel, integrando informações que antes estavam dispersas entre cartórios, prefeituras e órgãos federais.

Esse identificador passa a concentrar dados como:

- Matrícula do imóvel
- Histórico de transações
- Informações cadastrais do proprietário
- Relação com contratos de compra, venda e aluguel
- Vinculação a tributos imobiliários

A proposta é permitir que diferentes bases públicas “conversem entre si”, ampliando a rastreabilidade e a transparência das operações imobiliárias em todo o país.

Impacto direto no Imposto de Renda e nos aluguéis

Um dos efeitos mais sensíveis do novo sistema será na declaração de rendimentos com aluguel. Com o CPF dos imóveis, contratos que antes circulavam fora dos registros oficiais passam a ser facilmente confrontados com as bases da Receita Federal.

Na prática, o Fisco poderá:

- Cruzar contratos de locação com escrituras e matrículas
- Comparar valores declarados no Imposto de Renda
- Identificar omissão ou subdeclaração de rendimentos
- Detectar inconsistências entre valor real e valor informado

Isso dificulta práticas comuns de informalidade, especialmente em mercados com alta rotatividade de locações, como ocorre em Natal e nas áreas turísticas do litoral potiguar.

Reflexos sobre IPTU, ITBI e ITCMD

O novo cadastro não se limita ao Imposto de Renda. O identificador único também será utilizado para verificação e cruzamento de tributos imobiliários, como:

- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

A partir de 2026, as prefeituras passam a contar com mais ferramentas para identificar imóveis cujo valor declarado esteja abaixo do valor de mercado, abrindo espaço para revisões cadastrais e ajustes nos cálculos tributários.

Contratos de gaveta entram no radar

Outro ponto sensível envolve os chamados contratos de gaveta, bastante comuns no litoral do Rio Grande do Norte.

Imóveis negociados sem matrícula atualizada ou sem registro formal podem enfrentar obstáculos relevantes.

Com a consolidação do CIB, essas propriedades podem ter dificuldades para:

- Ser vendidas formalmente
- Obter financiamento bancário
- Comprovar titularidade
- Regularizar operações futuras

A unificação das informações tende a expor lacunas documentais que antes passavam despercebidas em negociações informais.

O que muda para o proprietário neste momento

Apesar do impacto estrutural, não há exigência de ação imediata por parte dos proprietários neste primeiro estágio. A migração das informações para o novo sistema é de responsabilidade dos cartórios de registro de imóveis, que têm prazo até o fim de 2026 para concluir a adaptação.

A partir de 2027, o CIB passa a ser exigido também por órgãos estaduais e municipais, ampliando o alcance da fiscalização.

Ainda assim, especialistas recomendam que proprietários e investidores adotem uma postura preventiva, revisando:

- Escrituras e registros imobiliários
- Dados cadastrais junto aos cartórios
- Contratos de aluguel em vigor
- Declarações de rendimentos imobiliários

A regularização antecipada reduz o risco de inconsistências que possam gerar questionamentos fiscais ou entraves jurídicos no futuro.

Mercado imobiliário mais transparente e menos informal

A implementação do “CPF dos imóveis” representa uma mudança estrutural no mercado imobiliário brasileiro. No Rio Grande do Norte, onde a informalidade ainda é significativa, a expectativa é de maior transparência, padronização e controle, com impactos diretos sobre investidores, proprietários, inquilinos e o poder público.

O novo sistema tende a redesenhar práticas tradicionais do setor, especialmente em regiões turísticas e capitais com forte mercado de locação, como Natal.

Classificação Indicativa: Livre


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