Cidades
Publicado em 08/09/2026, às 10h24 Reprodução: Internet Redação
O Governo do Rio Grande do Norte adotou novas medidas de contenção de gastos que atingem diretamente o funcionamento da administração estadual. Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado determina a suspensão da concessão de diárias e passagens e estabelece que órgãos e entidades do Poder Executivo apresentem propostas para reduzir em 25% as despesas de custeio até o fim de 2026.
A determinação foi assinada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e tem validade até 31 de dezembro deste ano. As regras alcançam órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta e estabelecem uma série de limitações para novas despesas, contratações, viagens, nomeações e alterações em contratos administrativos.
A redução deverá alcançar inclusive despesas consideradas essenciais para a manutenção da estrutura pública, como água, energia elétrica, aluguéis, telefonia e serviços de limpeza.
O objetivo é conter as despesas correntes do Estado nos últimos meses do ano, com medidas que restringem novos compromissos financeiros.
Além da meta de redução do custeio, o decreto estabelece uma série de situações em que novos gastos ficam proibidos ou dependem de autorização excepcional. Entre elas estão novas locações de mão de obra, veículos e imóveis, inclusive aquelas destinadas temporariamente à realização de eventos.
Novas nomeações também entram nas restrições
Outra medida prevista no decreto é a suspensão de novas nomeações de servidores efetivos e temporários. A regra, entretanto, possui exceções para áreas consideradas prioritárias e para situações em que a contratação seja necessária por determinação judicial.
As reposições decorrentes da vacância de cargos nas áreas de saúde, educação e segurança pública não ficam impedidas pela medida. Também poderão ocorrer nomeações determinadas pela Justiça.
Na prática, o governo estabelece que novas admissões deverão ficar concentradas em setores considerados essenciais para a prestação dos serviços públicos ou em situações nas quais exista uma obrigação legal ou judicial a ser cumprida.
A restrição faz parte do conjunto de medidas criado pelo Executivo estadual para controlar o crescimento das despesas correntes até o encerramento do exercício de 2026.
Servidores terão restrições para participar de eventos
O decreto também estabelece limitações para a participação de servidores públicos estaduais em atividades fora do Estado ou que impliquem despesas com deslocamento.
Até o fim do ano, servidores não poderão participar, utilizando recursos públicos, de feiras, congressos, seminários, cursos e outros eventos que resultem na necessidade de pagamento de passagens ou diárias.
Também ficam suspensas cessões e afastamentos de servidores quando essas situações representarem custos para o Poder Executivo estadual.
A regra busca reduzir despesas relacionadas a deslocamentos e participação em eventos, priorizando atividades que possam ser realizadas sem a necessidade de utilização de recursos públicos para viagens.
Contratos administrativos terão novas limitações
Os contratos mantidos pelo Governo do Estado também serão atingidos pelas medidas de contenção. O decreto determina que não sejam autorizados reajustes, repactuações ou revisões de contratos administrativos já firmados.
Também ficam impedidos aditivos destinados a ampliar quantitativamente serviços ou fornecimentos contratados pela administração pública.
O decreto, no entanto, permite que sejam analisadas exceções. Poderão ser autorizadas alterações quando estiverem relacionadas à prestação de serviços públicos essenciais ou quando houver demonstração de que a medida representa uma vantagem econômica efetiva para o Estado.
A exigência de comprovação busca evitar que mudanças contratuais resultem em aumento de despesas sem uma justificativa relacionada ao interesse público ou à economia de recursos.
Licença-prêmio não utilizada não será convertida em indenização
Outra determinação prevista no decreto envolve os servidores que estão em processo de aposentadoria e possuem períodos de licença-prêmio não utilizados.
Nesses casos, fica suspenso o pagamento de indenizações referentes às licenças-prêmio não usufruídas. Em vez da conversão do período em dinheiro, a orientação é que a licença seja concedida para gozo pelo servidor, com o afastamento ocorrendo em dias.
A medida integra o conjunto de ações destinadas a evitar novos desembolsos financeiros pelo Estado durante o período de vigência do decreto.
Diárias e passagens ficam suspensas
A suspensão da concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais vale para a Administração Direta, autárquica e fundacional do Estado.
A regra não significa, porém, que nenhuma viagem de servidor poderá ocorrer até o fim do ano. O decreto prevê a possibilidade de autorizações excepcionais, desde que o órgão interessado apresente uma justificativa detalhada demonstrando que o deslocamento é indispensável.
Além disso, a solicitação deverá passar por análise prévia da Controladoria-Geral do Estado (Control) antes da autorização.
A exigência aumenta o nível de controle sobre as viagens custeadas com dinheiro público e obriga os órgãos a demonstrar que não existe alternativa adequada para a realização da atividade.
Viagens essenciais poderão ser autorizadas
Entre as exceções previstas estão os deslocamentos necessários para a manutenção, prestação e fiscalização de serviços essenciais.
O decreto destaca especialmente as áreas de:
Também poderão ser autorizadas viagens necessárias ao cumprimento de determinações judiciais, legais ou de órgãos de controle.
Nessas situações, o Estado poderá manter o custeio do deslocamento desde que sejam cumpridos os procedimentos estabelecidos e fique demonstrada a necessidade da viagem.
Recursos da União também entram nas exceções
Outra possibilidade de autorização envolve deslocamentos relacionados à obtenção e execução de recursos externos.
O Estado poderá custear viagens necessárias à captação, liberação, acompanhamento ou execução de recursos provenientes da União, de organismos internacionais ou de instituições financeiras.
A medida reconhece que determinadas atividades administrativas exigem presença física de representantes do governo para garantir a liberação de recursos, acompanhar projetos ou cumprir etapas relacionadas a financiamentos e convênios.
Também será possível autorizar viagens destinadas à representação institucional do Rio Grande do Norte em reuniões e eventos quando a ausência de representantes do Estado puder provocar algum tipo de prejuízo administrativo, financeiro ou institucional.
Órgão terá que provar necessidade da viagem
Para conseguir uma autorização excepcional, o órgão estadual terá de apresentar informações detalhadas sobre o deslocamento pretendido.
Entre os requisitos está a indicação da finalidade pública da viagem, deixando claro qual atividade será realizada e qual o interesse do Estado na participação do servidor.
Também deverá ser explicado por que a atividade não pode ser executada por videoconferência ou outro meio remoto.
Outro ponto exigido é a apresentação do prejuízo concreto que poderia ocorrer caso a viagem fosse cancelada. O órgão também terá de limitar o período do deslocamento ao tempo estritamente necessário para o cumprimento da missão.
A intenção é impedir que viagens sejam autorizadas apenas por conveniência administrativa, sem demonstração objetiva de sua necessidade.
Atividades político-partidárias ficam proibidas
O decreto estabelece ainda uma proibição expressa para o uso de recursos públicos em deslocamentos relacionados a atividades de natureza político-partidária ou eleitoral.
Nessas situações, não poderão ser utilizados recursos para pagamento de diárias ou passagens, nem veículos oficiais ou outros meios custeados pelo Estado.
A regra reforça a exigência de que os recursos públicos sejam destinados exclusivamente a atividades vinculadas ao interesse administrativo e à prestação dos serviços públicos.
Secretários e dirigentes serão responsáveis pelo cumprimento
A responsabilidade pela aplicação das novas regras ficará com os secretários de Estado e dirigentes máximos dos órgãos e entidades abrangidos pelo decreto.
Esses gestores deverão assegurar o cumprimento das medidas de contenção e, nos casos de despesas excepcionalmente autorizadas, comprovar a necessidade e a economicidade dos gastos.
Com validade até 31 de dezembro de 2026, o decreto estabelece um pacote de restrições que vai além do corte de despesas com viagens. A determinação alcança o custeio cotidiano da máquina pública, contratos, nomeações, locações, participação em eventos e pagamentos relacionados a licenças-prêmio.
A orientação central é que os órgãos estaduais reduzam em 25% as despesas de custeio nos meses restantes do ano, incluindo gastos necessários à manutenção da estrutura administrativa. Ao mesmo tempo, ficam preservadas possibilidades de exceção para serviços essenciais e situações em que exista obrigação legal ou judicial.