Cidades
Publicado em 31/10/2026, às 11h00 Foto: Demis Roussos Mayane Bezerra
O Governo do Rio Grande do Norte publicou, na sexta-feira (30), um decreto que estabelece regras e prazos para o encerramento das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis de 2026. A medida determina limites para a execução de despesas, estabelece condições para pagamentos pendentes e reforça o controle sobre os recursos públicos no fechamento do exercício.
As normas se aplicam aos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
De acordo com o decreto, cada órgão será responsável pela veracidade das informações registradas no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ficará encarregada de consolidar os dados e elaborar o Balanço Geral do Estado.
O documento também estabelece um cronograma de atividades que deverá ser cumprido pela Sefaz, pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplan) e pela Controladoria-Geral do Estado (Control).
Uma das principais determinações é que os órgãos estaduais só poderão empenhar parcelas de contratos e convênios cuja execução esteja prevista até 31 de dezembro de 2026.
Os responsáveis financeiros deverão revisar os saldos de empenhos e cancelar aqueles que não possuem documentação comprobatória ou que não correspondem ao exercício atual.
Despesas já certificadas, mas ainda não liquidadas, deverão ser regularizadas ou inativadas. O descumprimento dessas determinações poderá ser registrado como irregularidade pelo controle interno.
O decreto também proíbe a realização de despesas sem empenho prévio e autoriza a Coordenadoria de Administração Financeira (CAF) a limitar repasses quando não houver disponibilidade suficiente de recursos.
As despesas com pessoal e encargos deverão ser empenhadas e liquidadas dentro do próprio exercício, com exceções previstas para férias e licenças-prêmio.
Embora o decreto estabeleça prazos para o encerramento dos empenhos, algumas despesas poderão seguir calendários específicos.
Entre as exceções estão gastos com folha de pagamento, Fundo Estadual de Saúde, educação, emendas parlamentares, situações de calamidade pública, estagiários e despesas autorizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE).
No caso das emendas parlamentares, os empenhos poderão ser realizados até o último dia útil do ano.
O texto também disciplina a inscrição de despesas em Restos a Pagar, mecanismo utilizado para registrar obrigações assumidas pelo governo que não foram quitadas até o encerramento do exercício financeiro.
Pelas novas regras, somente despesas pertencentes ao exercício de 2026 poderão ser inscritas nessa modalidade.
O decreto proíbe a inscrição de determinadas transferências voluntárias destinadas a municípios, entidades privadas e pessoas físicas, além de despesas financiadas pela fonte de recursos 500.
Em situações de encerramento de mandato, a inscrição de despesas em Restos a Pagar deverá observar a disponibilidade de caixa comprovada, conforme as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O documento também prevê o cancelamento de restos a pagar não processados que não forem liquidados dentro do prazo estabelecido. Despesas liquidadas há mais de cinco anos poderão ser canceladas em razão da prescrição quinquenal.
Além das regras financeiras, as unidades administrativas deverão realizar a conferência e conciliação das contas bancárias e atualizar os registros patrimoniais.
Cada órgão deverá designar uma comissão formada por três servidores para realizar o inventário de bens e registrar as informações no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac).
As unidades de controle interno serão responsáveis por acompanhar o cumprimento das determinações. A Sefaz também poderá bloquear funcionalidades do Sigef em caso de descumprimento dos procedimentos estabelecidos.
O decreto entrou em vigor na sexta-feira (30), data de sua publicação, e revoga quatro normas editadas em 2025.
As medidas têm como objetivo organizar o encerramento das contas estaduais de 2026, assegurar a consistência dos registros contábeis e adequar a execução das despesas às regras fiscais.