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Fundação José Augusto reage após TJRN anular cargos e defende agentes de cultura popular

Fundação José Augusto reage após TJRN anular cargos e defende agentes de cultura popular  |  Imagem: Cynthia Campos/FJA

Publicado em 25/07/2026, às 08h10   Imagem: Cynthia Campos/FJA   Mayane Bezerra

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A Fundação José Augusto (FJA) afirmou nesta sexta-feira (24) que os cargos comissionados de Agente de Cultura Popular, anulados por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desempenham um papel essencial no funcionamento das Casas de Cultura Popular espalhadas pelo estado. A manifestação foi divulgada após o Pleno da Corte declarar inconstitucionais os dispositivos das leis estaduais que criaram 60 vagas para a função.

Em nota, a Fundação informou que os cargos foram criados em 2003, durante a implantação da Rede de Casas de Cultura Popular, no governo Wilma de Faria, quando a instituição era presidida pelo escritor François Silvestre. Segundo a FJA, desde então os agentes são responsáveis por atividades consideradas fundamentais para a administração, o funcionamento e o desenvolvimento das ações culturais nas unidades. A instituição também ressaltou que a decisão do TJRN não tem relação com qualquer proposta da atual gestão para criação de novos cargos.

A decisão do Tribunal atendeu a uma ação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que sustentou que as atribuições dos agentes possuem natureza técnica, operacional e administrativa e, por isso, deveriam ser exercidas por servidores aprovados em concurso público, e não por ocupantes de cargos comissionados.

Ao votar pela inconstitucionalidade das normas, a relatora do processo, desembargadora Lourdes de Azevêdo, afirmou que as funções exercidas pelos agentes estão ligadas à execução, organização, supervisão e suporte administrativo das Casas de Cultura Popular, caracterizando atividades permanentes da administração pública. Segundo o entendimento do TJRN, esse tipo de atribuição não se enquadra nas hipóteses constitucionais para cargos comissionados, que devem ser destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento.

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