Cidades
Publicado em 06/08/2026, às 16h25 José Aldenir / Agora RN Jussier Lucas
A Câmara Municipal de Natal aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei encaminhado pela Prefeitura que transforma fiscais de transporte coletivo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) em agentes de trânsito com competência para lavrar autos de infração e aplicar multas. A matéria recebeu apenas um voto contrário, do vereador Matheus Faustino (União Brasil).
A proposta retorna ao plenário após a Justiça suspender, por meio de liminar, a versão anterior da lei. A decisão atendeu a um Mandado de Segurança apresentado pelo próprio parlamentar, que apontou irregularidades no processo legislativo durante a primeira votação.
Mesmo com a nova aprovação, Matheus Faustino afirma que o texto continua apresentando problemas jurídicos e anunciou que voltará a recorrer ao Judiciário para tentar impedir que a norma entre em vigor.
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Segundo o vereador, o projeto altera atribuições de servidores concursados para exercer funções típicas de agentes de trânsito sem a realização de novo concurso público, situação que, segundo ele, pode contrariar a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a chamada transposição irregular de cargos no serviço público.
O parlamentar também argumenta que a proposta amplia o poder de fiscalização da STTU, cria novas despesas com gratificações e benefícios e modifica a estrutura administrativa do município, medidas que, na avaliação dele, exigem observância às normas constitucionais e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na ação que resultou na suspensão da versão anterior da lei, Matheus Faustino também questionou o rito adotado durante a votação na Câmara. Entre os pontos levantados estavam a apreciação da matéria em bloco e a ausência da leitura regular da proposição em plenário, procedimentos que, segundo o vereador, contrariariam o Regimento Interno da Casa.
Com a aprovação do novo texto, o parlamentar informou que pretende ingressar novamente com medidas judiciais para contestar a constitucionalidade da proposta.
Para ele, os questionamentos que motivaram a suspensão da primeira versão da lei permanecem e precisam ser analisados pela Justiça antes da entrada em vigor das novas regras.