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Cidades

Falha grave: milhares de crianças ficam sem nome do pai nas certidões e cartórios do RN são notificados

Recomendação do MPRN exige que cartórios cumpram a lei e colham informações sobre o pai no registro de nascimento  |  Reprodução da internet

Publicado em 22/01/2026, às 10h44   Reprodução da internet   Elí Bernardo

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Mossoró, identificou que mais de duas mil crianças foram registradas sem o nome do pai em Mossoró e por isso, cartórios da cidade foram  notificados por causa das falhas graves nos registros.
O MPRN informou ao BNews Natalque emitiu uma recomendação aos cartórios de registro civil da cidade orientando que os estabelecimentos cumpram a lei que exige a coleta de informações sobre o pai no momento do registro de nascimento. A correção e registro correto nos documentos é importante para garantir o direito da criança e do adolescente de ter o nome do genitor em seus documentos.
Os dados foram extraídos do Portal da Transparência do Registro Civilmostram que, entre janeiro de 2020 e setembro de 2025, o município de Mossoró registrou 2.272 nascimentos onde não constava o nome do pai.
No mesmo período, apenas 51 procedimentos para investigar a paternidade foram iniciados pelos cartórios locais junto à Justiça. O MPRN identificou uma diferença entre o número de registros sem pai e as comunicações enviadas ao Poder Judiciário.
A recomendação estabelece que os cartórios devem perguntar formalmente a identidade do pai em todos os registros que não tiverem esse dado. 
Ainda segundo o MP, os funcionários precisam colher a profissão, endereço e documentos do homem indicado pela mãe. Essas informações devem ser enviadas ao juiz competente para que seja iniciada a verificação da paternidade de forma oficial, conforme previsto na legislação federal.
Caso a mãe decida não declarar quem é o pai ou não possua os dados no momento, o cartório deve elaborar um termo negativo. 
A medida impede que o processo de identificação dependa apenas da iniciativa posterior da família, colocando a responsabilidade de coleta de dados no ato do registro civil.
Os cartórios devem ainda, realizar ajustes técnicos em seus sistemas de computador.
Prazo para correção
As falhas de software não podem impedir o envio das informações para a Justiça ou dificultar o controle dos registros de nascimento. Os cartórios de registro civil de pessoas naturais de Mossoró têm o prazo de 60 dias para informar à Promotoria de Justiça se estão cumprindo as orientações. 
Eles precisam informar detalhadamente quais providências foram tomadas e enviar documentos que comprovem as mudanças nos procedimentos. As respostas podem ser encaminhadas por meio eletrônico para o endereço da secretaria da Promotoria de Justiça responsável pelo caso.
Se as orientações forem descumpridas o MPRN poderá adotar medidas administrativas e judiciais. A recomendação funciona como uma advertência para que os responsáveis pelas serventias extrajudiciais corrijam as práticas atuais.

Classificação Indicativa: Livre


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