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Cidades

Autoescola é condenada a pagar multa R$ 2 mil por danos morais

Além da indenização, a empresa deve devolver R$ 1.615,80 referentes ao curso de formação e taxas do Detran.  |  Reprodução

Publicado em 12/11/2025, às 08h51   Reprodução   BNews Natal

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O 6º Juizado Especial Cível de Natal emitiu uma condenação contra uma autoescola, determinando o pagamento de R$ 2 mil por danos morais a uma aluna. A sentença foi motivada pelos diversos problemas e pela desorganização que a estudante enfrentou ao tentar concluir seu processo de habilitação.

A empresa também foi condenada a restituir o valor de R$ 1.615,80 à cliente, referente aos custos que incluem o curso de formação (categorias A e B) e as taxas do Detran. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

Falhas na Prestação de Serviço

A cliente contratou os serviços em junho de 2024, mas relatou uma série de falhas que prejudicaram o andamento do processo. Entre elas, estavam a falta de agendamento de aulas práticas, a utilização de veículos com defeito e a ausência de instrutores.

A aluna também apontou reagendamentos desorganizados e problemas administrativos que colocaram em risco a conclusão da sua habilitação.

Veja também:

Problemas Administrativos e Reclamações

A estudante afirmou que sua matrícula não foi reconhecida pelo sistema da autoescola.

Além disso, ela alegou que as reclamações feitas em grupos de WhatsApp da empresa foram apagadas pela administração.

Decisão Judicial

O juiz Jussier Barbalho Campos considerou que os transtornos vivenciados pela aluna ultrapassaram “meros aborrecimentos”, configurando falha na prestação de serviço e, consequentemente, o dano moral.

O magistrado destacou, ainda, que a autoescola não apresentou defesa no prazo legal, o que levou à presunção de veracidade das alegações da autora. Com a condenação, a empresa deverá indenizar a aluna e devolver todos os valores gastos.

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