Cidades
Publicado em 24/10/2025, às 10h03 Foto: Reprodução/ Brasil Escola. Bnews Natal
Os casos de bullying e cyberbullying contra menores em escolas no Rio Grande do Norte agora precisam ser notificados ao Conselho Tutelar em até 24 horas após a confirmação do fato pela direção do unidades. Essa é a determinação da Lei estadual nº 12.486, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). A regulamentação abrange condutas praticadas tanto no ambiente físico quanto no digital ou virtual.
Dentro da notificação feita pelas escolas, é preciso conter informações que permitam identificar a possível vítima e o possível autor da agressão. Em seguida, após receber a comunicação, o Conselho Tutelar fica responsável por encaminhar a ocorrência às autoridades competentes, seguindo os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A lei considera como bullying e cyberbullying todas as condutas descritas no artigo 146-A do Código Penal, que tipifica o crime de intimidação sistemática.
Além disso, é permitido que as escolas instalem cartazes, placas ou comunicados em áreas comuns para divulgar a obrigatoriedade da notificação.
O objetivo é estimular alunos e funcionários a informarem a administração quando tiverem conhecimento ou perceberem indícios de episódios desses crimes. A medida busca criar uma rede de proteção dentro do ambiente escolar.
Agora, o Rio Grande do Norte passa a ter um instrumento legal específico para combater a violência psicológica entre estudantes e as instituições de ensino estaduais devem adequar seus procedimentos internos para cumprir a exigência de notificação ao Conselho Tutelar dentro do prazo estabelecido.