Cidades
Publicado em 03/11/2025, às 11h12 Câmara de Monte Alegre Dani Oliveira
O Judiciário potiguar sentenciou uma ex-prefeita de Monte Alegre, ré em uma Ação Civil movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por atos de improbidade administrativa, acusada de conceder gratificações irregulares a servidores e estabelece que a gestora arque com multa civil correspondente ao montante total do prejuízo ao erário, a ser apurado na fase de execução da sentença.
Segundo o MPRN, em 2010, na administração de Graça Marques, foram concedidos benefícios irregulares a vários servidores municipais sem amparo legal. O órgão informa que somente em 2013 a Prefeitura instituiu norma para regulamentar os cargos comissionados, o que evidencia a irregularidade dos pagamentos realizados anteriormente. Os valores variam entre R$100 e R$200 e ocorreu casos de pagamentos em duplicidade a servidores como agentes administrativos, motoristas e auxiliares de enfermagem.
Na decisão, o juiz constatou que os servidores favorecidos agiram de boa-fé, acreditando que as gratificações eram legais, uma vez que os pagamentos partiram da própria administração. Contudo, salientou que a então prefeita teve envolvimento direto na irregularidade, ao autorizar despesas sem amparo legal.
Levando em conta a gravidade média das condutas e o dano provocado, o juiz aplicou a multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que estabelece sanções para agentes públicos que causem prejuízo ao patrimônio público ou violem os princípios da administração.