Cidades
Publicado em 14/05/2026, às 10h16 Reprodução internet Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou, de forma excepcional, a manutenção de uma gestora não concursada à frente do Cartório do Ofício Único de Coronel João Pessoa, no interior do Rio Grande do Norte.
A decisão ocorre após a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) comprovar que, embora tenha tentado substituir a responsável atual por profissionais concursados, nenhum dos candidatos inscritos preenchia os requisitos legais necessários para assumir a função.
A serventia está vaga desde fevereiro de 2017 e vinha sendo administrada de forma precária. Para regularizar a situação e seguir as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte chegou a publicar editais de seleção convocando delegatários titulares de outras unidades que tivessem interesse em assumir o posto.
O problema é que os interessados que apareceram não conseguiram comprovar exigências básicas, como o mínimo de dez anos de experiência na atividade extrajudicial.
Diante desse "vazio" de profissionais qualificados interessados, a Corregedoria local optou por manter a atual substituta para evitar a interrupção dos serviços à população.
Ao analisar o caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que as normas vigentes estabelecem uma hierarquia rígida: a preferência é sempre de um delegatário concursado.
Contudo, o ministro reconheceu que a legislação prevê uma válvula de escape para situações atípicas como esta.
A manutenção da atual responsável, embora não seja a solução definitiva, encontra amparo na legalidade diante da ausência de delegatários aptos", pontuou o ministro na decisão. Campbell Marques reforçou que a medida é transitória e visa garantir que o serviço público não pare.
Apesar do aval para a permanência da interina, o CNJ impôs uma condição: o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deverá realizar uma nova tentativa de seleção em seis meses.
Um novo edital deverá ser publicado para verificar se surgem novos candidatos que atendam aos critérios técnicos exigidos pela norma nacional.
Matéria: Cláudia Cardoso