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Publicado em 03/11/2026, às 07h10 Detran-RN/Divulgação Lavínia Manso
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) passou a dispensar o curso de atualização e a prova teórica na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de cinco anos. A medida segue a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que simplificou o procedimento e permite que esses motoristas cumpram as mesmas etapas exigidas dos demais condutores.
A mudança elimina uma despesa adicional para quem ficou vários anos sem regularizar o documento. As taxas administrativas e os exames obrigatórios, porém, continuam sendo cobrados conforme o procedimento de renovação.
O pedido pode ser iniciado pelo Portal de Serviços do Detran-RN. Para concluir a regularização, o motorista precisa abrir o requerimento, efetuar os pagamentos e realizar as avaliações previstas para sua categoria e atividade.
Mesmo com a retirada da exigência teórica, o condutor precisa concluir a renovação antes de voltar ao volante. Segundo o Detran-RN, dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias constitui infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
O exame de aptidão física e mental permanece obrigatório, de acordo com o artigo 92 da resolução. Para os habilitados nas categorias A e B que não trabalham ao volante, a regularização exige, em regra, o exame médico, além das etapas administrativas e dos pagamentos correspondentes.
Quem exerce atividade remunerada (EAR), condição registrada na CNH, também deve passar por avaliação psicológica. Já os condutores das categorias C, D e E continuam sujeitos ao exame toxicológico de larga janela de detecção, conforme as regras específicas.
Antes da alteração, os motoristas com a CNH vencida há mais de cinco anos precisavam fazer um curso de atualização de 15 horas-aula, com conteúdos de direção defensiva e primeiros socorros, ou obter aprovação em uma prova teórica aplicada pelo órgão de trânsito.
Essa etapa gerava custos além daqueles já previstos para renovar o documento. O curso era oferecido por Centros de Formação de Condutores (CFCs) e outras instituições credenciadas, enquanto a avaliação teórica era uma alternativa para cumprir a exigência.
Com a revogação das normas anteriores, o tempo de vencimento da carteira deixa de determinar a necessidade dessa atualização teórica. A nova regulamentação busca facilitar a regularização e reduzir os gastos de quem permaneceu por um período prolongado sem renovar a habilitação.