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Publicado em 20/08/2026, às 11h17 Reprodução: Internet Redação
Um casal de Natal deverá receber R$ 6.544,44 após a compra de um celular que apresentou defeito pouco tempo depois da aquisição. A decisão foi tomada pelo 14º Juizado Especial Cível de Natal e determinou que a fabricante e a loja onde o aparelho foi comprado respondam solidariamente pelos prejuízos.
O juiz José Maria Nascimento fixou R$ 4 mil por danos morais, além da restituição integral dos R$ 2.544,44 pagos pelo smartphone. O aparelho começou a apresentar linhas verticais na tela e, segundo a decisão, o problema estaria relacionado a um vício de fabricação.
O casal procurou uma assistência técnica autorizada para verificar o defeito apresentado no aparelho. No local, porém, os consumidores foram informados de que precisariam pagar pelo serviço de análise do celular.
Mesmo com a cobrança, foi elaborado um orçamento para o reparo. A documentação apresentada no processo indicou que o problema estava relacionado a um defeito de fábrica.
Sem conseguir solucionar a situação diretamente com as empresas, os consumidores recorreram à Justiça para solicitar a reparação dos prejuízos materiais e morais decorrentes do problema.
Empresas alegaram fim da garantia
Durante o processo, a fabricante e a loja apresentaram argumentos para tentar afastar a responsabilidade pelo problema. Entre as alegações estava a necessidade de realização de perícia técnica para verificar o defeito e a expiração do período de garantia do aparelho.
O juiz, entretanto, rejeitou as preliminares apresentadas pelas empresas. Para o magistrado, os documentos apresentados pelo casal, incluindo a nota fiscal e o comprovante de compra, foram suficientes para demonstrar a aquisição do aparelho e a existência do problema relatado.
A loja também tentou questionar sua responsabilidade no caso. O argumento não foi acolhido pelo Judiciário, que considerou a existência de responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de consumo, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Garantia vencida não elimina responsabilidade por vício oculto
Ao analisar o mérito da ação, o juiz destacou que a simples expiração da garantia contratual não afasta automaticamente a responsabilidade do fornecedor quando se trata de um vício oculto em produto durável.
Segundo a decisão, o defeito apareceu dentro da vida útil esperada para o aparelho. Também foram considerados relatos semelhantes de outros consumidores envolvendo o mesmo modelo de celular, circunstância que reforçou a hipótese de que o problema poderia estar relacionado à fabricação.
Outro ponto considerado foi a ausência de provas de que o casal tivesse utilizado o aparelho de maneira inadequada. As empresas não conseguiram demonstrar que o defeito teria sido provocado por mau uso por parte dos consumidores.
Consumidores receberão valor pago pelo aparelho
Com a sentença, as empresas foram condenadas a devolver integralmente o valor desembolsado pelo casal na compra do celular, correspondente a R$ 2.544,44.
Além da restituição, foi determinada a indenização de R$ 4 mil por danos morais, totalizando R$ 6.544,44 em valores principais fixados na decisão.
Na avaliação do magistrado, o caso ultrapassou um simples transtorno relacionado à compra de um produto. A decisão considerou a importância que o smartphone possui na rotina cotidiana e as tentativas frustradas dos consumidores de resolver o problema diretamente com os fornecedores.
Responsabilidade é compartilhada na cadeia de consumo
A sentença também reforça a aplicação do princípio da responsabilidade solidária previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Na prática, isso significa que os diferentes integrantes da cadeia de fornecimento podem responder pelos prejuízos causados ao consumidor quando presentes os requisitos legais.
No caso analisado pelo 14º Juizado Especial Cível de Natal, a fabricante e a loja varejista foram responsabilizadas conjuntamente pelo problema apresentado no aparelho.
A decisão reconheceu, portanto, tanto o prejuízo financeiro provocado pela impossibilidade de utilização adequada do celular quanto os transtornos enfrentados pelo casal diante da tentativa de solucionar o defeito sem sucesso.