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Cidades

Banco Central endurece regras do FGC após prejuízo bilionário envolvendo Banco Master

Entenda como as novas normas do FGC impactam a captação de recursos e a proteção dos investidores no sistema financeiro  |  Agibank

Publicado em 01/06/2026, às 11h54   Agibank   Elí Bernardo

As novas regras que alteram as formas deuso do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) por instituições financeiras entraram em vigor nesta segunda-feira (1°), segundo anúncio do Banco Central (BC) na última sexta-feira (29).

As mudanças aconteceram após a crise envolvendo o Banco Master, que deixou um prejuízo bilionário ao fundo.

As novas normas funcionam como uma estratégia para dificultar o uso do recurso, e foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, no final de abril deste ano.

A partir de agora, os bancos deverão seguir também o "Ativo de Referência". O AR funcionará como um indicador da qualidade, diversificação e transparência dos ativos mantidos pela instituição, evidenciando o risco envolvendo os investimentosdessas instituições.

Além dos novos indicadores, o VR(Valor de Referência),que representa o risco do FGC de ter que desembolsar caso a instituição quebre, e o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), que se refere à capacidade da instituição de absorver perdas, passaram por aprimoramentos.

Agora, toda vez que o VR ultrapassar o AR, as instituições terão que embolsar parte dos recursos em títulos públicos federais de instituições associadas ao FGC, tendo em vista que esses ativos são menos expostos ao risco.

As alterações aumentam a consistência das métricas utilizadas na regulação, melhoram a qualidade das informações disponíveis e reforçam a capacidade das instituições financeiras de lidar com riscos”, informou o BC.

Resumindo, se um banco captar muito dinheiro com produtos cobertos pelo FGC, mas tiver ativos de baixa qualidade ou difíceis de vender, será obrigado a aplicar parte desses recursos.

Mas o que é o FGC?

O fundo garantidor se trata de uma associação privada, sem fins lucrativos, cuja finalidade é proteger investidores de instituições financeiras em caso de decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial.

O valor máximo de cobertura é de R$250 mil por cliente. No caso de contas conjuntas, esse limite é dividido entre os titulares. Estão cobertos pela garantia os seguintes instrumentos financeiros:

Classificação Indicativa: Livre


TagsBanco centralBanco masterFundo garantidor de crédito