Cidades
Publicado em 14/05/2026, às 11h49 Reprodução internet Redação
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Norte aprovou a exclusão de uma advogada dos quadros da instituição após conclusão de processo disciplinar que apontou envolvimento da profissional com organização criminosa.
A decisão foi tomada durante sessão ética e disciplinar realizada na última quinta-feira (7), após tramitação do caso no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RN.
Segundo a entidade, ficou comprovado que a advogada praticou infração disciplinar prevista no artigo 34, inciso XXVII, do Estatuto da Advocacia, dispositivo relacionado ao chamado “crime infamante”, considerado passível de exclusão definitiva da Ordem.
Investigação teve origem em apuração do Gaeco
O procedimento disciplinar foi instaurado após envio de ofício pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, órgão ligado ao Ministério Público do Rio Grande do Norte.
De acordo com o relatório analisado pela OAB/RN, a advogada teria utilizado prerrogativas profissionais para facilitar a comunicação entre integrantes de uma organização criminosa.
No documento, o relator afirma que a conduta “maculou a imagem de toda a advocacia criminal”, destacando que a imensa maioria dos profissionais da área atua de forma séria e comprometida com a legalidade.
Relatório aponta incompatibilidade com exercício da advocacia
Ainda segundo o parecer aprovado pelo Conselho Seccional, a atuação atribuída à advogada demonstraria incompatibilidade absoluta com os princípios que regem o exercício da advocacia.
O relatório sustenta que a profissional teria atuado de forma operacional em benefício da facção criminosa investigada, motivo pelo qual a aplicação de uma punição mais branda foi considerada inviável no julgamento disciplinar.